TRT1 - 0100833-35.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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26/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
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26/09/2025 15:33
Homologada a liquidação
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26/09/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA em 19/09/2025
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09/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9079f73 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA -
05/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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05/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
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05/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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04/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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03/09/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 29/08/2025
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29/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdd7f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA -
28/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
28/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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28/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93740a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA -
20/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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20/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
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20/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 17:29
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 17:29
Transitado em julgado em 15/08/2025
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19/08/2025 17:28
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA em 15/08/2025
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01/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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31/07/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
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31/07/2025 22:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
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18/06/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 16/06/2025
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07/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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05/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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03/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
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03/06/2025 07:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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03/06/2025 07:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
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03/06/2025 07:56
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
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06/05/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA em 06/02/2025
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29/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
28/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
-
28/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/02/2025 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 23/09/2024
-
17/09/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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12/09/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 15:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/09/2024 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 07/08/2024
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA em 06/08/2024
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23/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
22/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DAMASCENO DE ALMEIDA
-
22/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/09/2024 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/07/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 09:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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