TRT1 - 0100616-70.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/09/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/09/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação
-
03/09/2025 09:41
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
03/09/2025 09:41
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SURGEK FERREIRA em 01/09/2025
-
23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1219dcb proferido nos autos.
Nomeio peritos: o Dr.
REGIO MARCOS DE ABREU FILHO (Perícia em Psiquiatria); e o Dr.
ALBERTO CEZAR CLEMENE PINTO (Perícia em Contabilidade) que deverão informar, em 05 dias, se aceitam o presente encargo, bem como estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Deverão, ainda, os is. peritos estarem ciente de que, em caso de sucumbência do(a) autor(a) no objeto da perícia, sendo ele(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Os avisos formais sobre diligências, tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e cada um dos peritos, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
21/08/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
21/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SURGEK FERREIRA
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21/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/08/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/08/2025 01:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 18:56
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/05/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SURGEK FERREIRA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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19/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SURGEK FERREIRA
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19/05/2025 14:01
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/05/2025 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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