TRT1 - 0100750-33.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ded7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar as reclamadas SEREDE - Servicos de Rede S.A e OI S.A. - Em Recuperação Judicial, esta de maneira subsidiária, a pagarem ao reclamante D Allan da Conceição Garcia,observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) trinta minutos do período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%, nos termos do art.71, § 4º, da CLT; b) R$ 710,00 descontado indevidamente na rescisão contratual. Custas de R$ 366,99, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 18.349,63, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defere-se o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizam-se os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN DA CONCEICAO GARCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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