TRT1 - 0100999-40.2025.5.01.0451
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100999-40.2025.5.01.0451 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000300734200000239637480?instancia=1 -
10/09/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
09/09/2025 17:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
08/09/2025 18:57
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/08/2025 18:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce33313 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
I - RELATÓRIO A PARTE RÉ apresentou exceção de incompetência em razão do lugar.
A parte autora, intimada, não se manifestou.
Desnecessária a produção de outras provas ante o que consta nos autos. vieram conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO Suscita a ré exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo que o foro da prestação de serviços é em outra comarca.
A parte autora deixou transcorrer in albis seu prazo para se manifestar.
O que se verifica nos autos é que o autor exercia suas funções no Município do Rio de Janeiro, sendo este o foro competente.
Assim, acolho a exceção determinando a remessa dos autos à livre distribuição para uma das Varas da Comarca da Capital.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE a exceção na forma acima.
Notifiquem-se as partes.
E, para constar, eu, Juiz, digitei e editei a presente decisão que vai devidamente assinada.
ITABORAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA -
19/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
19/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO LOURENCO BRAGA
-
19/08/2025 13:19
Acolhida a exceção de incompetência
-
08/08/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIEL ANTONIO LOURENCO BRAGA em 07/08/2025
-
30/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
29/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO LOURENCO BRAGA
-
29/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2025 09:35 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
29/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
28/07/2025 15:16
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
23/07/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 14:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/07/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2025 09:35 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
18/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/07/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO LOURENCO BRAGA
-
14/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/07/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100689-05.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Roberto Silva Novaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2022 14:08
Processo nº 0100689-05.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Luiza Almeida de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2017 10:48
Processo nº 0101480-84.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Santiago Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 17:11
Processo nº 0100525-06.2018.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giulliano Henrique Correa Manholer
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2021 13:53
Processo nº 0100062-64.2018.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2018 15:56