TRT1 - 0100689-05.2017.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6346e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 18/07/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI - BRUNO DE JESUS CARDOZO - UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA -
06/02/2023 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 03/02/2023
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 03/02/2023
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 03/02/2023
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 03/02/2023
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 03/02/2023
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 03/02/2023
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14/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
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13/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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13/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
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13/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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13/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
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13/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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24/11/2022 11:06
Conhecido o recurso de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA - CPF: *57.***.*17-53 e não provido
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04/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2022
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03/11/2022 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 11:24
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 11:00 CRVMB ()
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31/10/2022 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2022 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
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30/01/2019 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2019 00:15
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 29/01/2019 23:59:59
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30/01/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 29/01/2019 23:59:59
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18/12/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/12/2018
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18/12/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de METTA-UP SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-73
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27/11/2018 15:37
Incluído o processo em pauta (12/12/2018, 13:30:00, EM MESA II)
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11/10/2018 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2018 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2018 00:13
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 26/09/2018 23:59:59
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27/09/2018 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 26/09/2018 23:59:59
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21/09/2018 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/09/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/09/2018
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14/09/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2018 11:42
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA - CPF: *42.***.*33-66 e provido
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30/08/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2018
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29/08/2018 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 12:54
Incluído o processo em pauta (10/09/2018, 14:00:00, 3ª turma I)
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23/08/2018 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2018 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/08/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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