TRT1 - 0101342-65.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/09/2025 13:34
Iniciada a execução
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24/09/2025 13:34
Transitado em julgado em 23/09/2025
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 04/09/2025
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23/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cea96f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e a estabilidade gestacional, declarar nula a dispensa e condenar a primeira reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Julgo improcedente a demanda em face do segundo réu.
Custas pela primeira ré no importe de R$ 1.490,17 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 74.508,31 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$ 2.800,00 pela primeira reclamada, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT.
Deverá a ré proceder à anotação do pacto laboral, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA -
21/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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21/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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21/08/2025 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.490,17
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21/08/2025 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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21/08/2025 08:27
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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07/07/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 08:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/06/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 18/02/2025
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23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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22/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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22/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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22/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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16/01/2025 09:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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14/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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14/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/12/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 28/11/2024
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22/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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08/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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08/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 01/08/2024
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30/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/07/2024
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23/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 22/07/2024
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/07/2024
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13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 12/07/2024
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05/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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04/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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04/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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04/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 28/06/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 26/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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21/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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21/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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21/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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21/05/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 16/05/2024
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09/05/2024 18:02
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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06/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 30/04/2024
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 19/04/2024
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13/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 12/04/2024
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10/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 09/04/2024
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04/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
-
03/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
-
03/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
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02/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
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02/04/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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26/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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26/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 20/03/2024
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18/03/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 15/03/2024
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13/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
-
12/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
-
12/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/03/2024 22:50
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
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06/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 05/03/2024
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27/02/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACX SOLUCOES LTDA em 07/02/2024
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26/02/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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26/02/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
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26/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/02/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 19/02/2024
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09/02/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA em 29/01/2024
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23/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
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23/01/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ACX SOLUCOES LTDA
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21/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
-
19/12/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/12/2023 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
11/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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