TRT1 - 0100689-05.2017.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 10:45
Registrada a exclusão de dados de BRUNO DE JESUS CARDOZO no BNDT
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05/09/2025 10:45
Registrada a exclusão de dados de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI no BNDT
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05/09/2025 10:45
Registrada a exclusão de dados de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA no BNDT
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 04/09/2025
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6346e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 18/07/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA -
21/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
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21/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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21/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
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21/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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21/08/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/08/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/08/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/01/2025 22:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/01/2025 22:01
Desarquivados os autos
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23/08/2023 12:05
Arquivados os autos provisoriamente
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19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 18/07/2023
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27/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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26/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/03/2023 09:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.121,26)
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16/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 03/03/2023
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 03/03/2023
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 03/03/2023
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27/02/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
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22/02/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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22/02/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
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22/02/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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22/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/02/2023 09:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/02/2023 09:36
Registrada a inclusão de dados de BRUNO DE JESUS CARDOZO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2023 09:36
Registrada a inclusão de dados de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2023 18:09
Determinada a inclusão de dados de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2023 18:09
Determinada a inclusão de dados de BRUNO DE JESUS CARDOZO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/02/2023 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2022 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 20/09/2022
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21/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 20/09/2022
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07/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
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06/09/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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06/09/2022 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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06/09/2022 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO DE JESUS CARDOZO sem efeito suspensivo
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02/09/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 01/09/2022
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02/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 01/09/2022
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02/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 01/09/2022
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02/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 01/09/2022
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01/09/2022 19:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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22/08/2022 13:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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22/08/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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20/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
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19/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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19/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
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19/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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19/08/2022 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO DE JESUS CARDOZO
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19/08/2022 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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17/08/2022 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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17/08/2022 10:25
Encerrada a conclusão
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17/08/2022 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 11/08/2022
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 11/08/2022
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 11/08/2022
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 11/08/2022
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05/08/2022 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
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28/07/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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28/07/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
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28/07/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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28/07/2022 19:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de BRUNO DE JESUS CARDOZO
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22/06/2022 10:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 09/06/2022
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02/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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31/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 27/05/2022
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28/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 27/05/2022
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27/05/2022 18:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação e Embargos)
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27/05/2022 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Ubiraci)
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27/05/2022 18:41
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação e Embargos)
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27/05/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Bruno)
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27/05/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Patrocínio Metta Encerrado)
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20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
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18/05/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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18/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 15/03/2022
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16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 15/03/2022
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18/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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18/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 15:24
Expedido(a) edital a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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17/01/2022 15:24
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
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07/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 06/12/2021
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07/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 06/12/2021
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23/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
-
22/11/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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22/11/2021 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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19/11/2021 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/10/2021 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2021 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2021 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2021 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2021 11:41
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
-
26/07/2021 11:41
Expedido(a) mandado a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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23/06/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 14/05/2021
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 14/05/2021
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26/04/2021 23:37
Juntada a petição de Manifestação (revelia socios)
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20/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE JESUS CARDOZO em 19/04/2021
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20/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA em 19/04/2021
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18/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2021
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18/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2021
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18/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:55
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
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17/03/2021 10:55
Expedido(a) edital a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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17/03/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE JESUS CARDOZO
-
17/03/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI DE MOTTA TEIXEIRA
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05/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 04/02/2021
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03/02/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/01/2021 15:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
13/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
-
12/11/2020 22:22
Registrada a inclusão de dados de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/11/2020 14:24
Determinada a inclusão de dados de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/11/2020 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/06/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
08/06/2020 16:52
Encerrada a conclusão
-
08/06/2020 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
08/06/2020 16:51
Iniciada a execução
-
14/05/2020 00:47
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
30/03/2020 02:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
-
06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 05/03/2020
-
23/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI
-
20/02/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
-
20/02/2020 13:24
Homologada a liquidação
-
20/02/2020 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
02/10/2019 17:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
11/09/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 19:01
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 22/08/2019
-
09/09/2019 16:37
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/09/2019 16:35
Iniciada a liquidação
-
23/08/2019 11:31
Juntada a petição de Manifestação (remessa ao contador judicial)
-
11/08/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 17:12
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/04/2019 17:11
Encerrada a conclusão
-
15/04/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/04/2019 12:17
Transitado em julgado em 29/01/2019
-
30/01/2019 15:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2018 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2018 00:16
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 13/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/06/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA - CPF: *42.***.*33-66 sem efeito suspensivo
-
13/04/2018 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
06/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA em 05/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de METTA-UP SERVICOS GERAIS EIRELI em 05/04/2018 23:59:59
-
02/04/2018 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 09:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
16/03/2018 09:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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16/03/2018 09:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS PAULO SABOIA DA SILVA
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12/12/2017 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
28/11/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 16:00
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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22/11/2017 14:27
Audiência inicial realizada (22/11/2017 10:45 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2017 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/05/2017 10:48
Audiência inicial designada (22/11/2017 09:45 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2017 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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