TRT1 - 0100525-06.2018.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 10:50
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 04/09/2025
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22/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba3d6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 27/06/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA SILVA CONSTANCIO -
21/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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21/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
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21/08/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/08/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/08/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/01/2025 21:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/01/2025 21:04
Desarquivados os autos
-
11/07/2023 19:57
Arquivados os autos provisoriamente
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28/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 27/06/2023
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23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 22/06/2023
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02/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
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05/12/2022 09:23
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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10/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/10/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2022 08:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/07/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/07/2022 13:40
Encerrada a conclusão
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04/07/2022 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 30/06/2022
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30/06/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Carta Precatória)
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07/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
-
20/05/2022 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2022 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 13:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
03/05/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/04/2022 11:28
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/04/2022 02:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:58
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 20/04/2022
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19/04/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à r. Decisão Retro)
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08/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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06/04/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
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06/04/2022 18:47
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/04/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 07/03/2022
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08/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 07/03/2022
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07/03/2022 11:37
Iniciada a execução
-
14/02/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao r. Despacho )
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09/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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07/02/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
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07/02/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/01/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao despacho )
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09/12/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2021 13:19
Transitado em julgado em 22/11/2021
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02/12/2021 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2020 18:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 07/02/2020
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08/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 07/02/2020
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26/01/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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23/01/2020 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/01/2020 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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07/01/2020 15:06
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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11/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 10/12/2019
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11/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 10/12/2019
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03/12/2019 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/12/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
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02/12/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 08:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61
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27/11/2019 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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09/10/2019 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos ED)
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08/10/2019 00:59
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO em 04/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 04/10/2019 23:59:59
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01/10/2019 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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27/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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27/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2019 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 201.80
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21/09/2019 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
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21/09/2019 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SIMONE DA SILVA CONSTANCIO
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12/07/2019 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/07/2019 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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10/06/2019 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/05/2019 14:29
Audiência una realizada (30/05/2019 10:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2019 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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19/02/2019 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2019 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2019 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/02/2019 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/02/2019 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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06/02/2019 10:59
Audiência una designada (30/05/2019 10:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2018 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 13:55
Audiência una cancelada (27/11/2018 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2018 13:52
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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26/11/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2018 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2018 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2018 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2018 09:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2018 09:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/09/2018 21:50
Audiência una realizada (04/09/2018 09:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2018 10:40
Audiência una redesignada (27/11/2018 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2018 19:11
Audiência una designada (04/09/2018 09:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2018 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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