TRT1 - 0100599-68.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecRO 0100599-68.2023.5.01.0201 Destinatário: THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4491ba9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA -
09/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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09/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1f0e2 proferida nos autos. 0100599-68.2023.5.01.0201 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.
THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA RECURSO DE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2024 - Id 7e7bf9c; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id e467232).
Representação processual regular (Id a207df9 e 1e66b8e).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação da(o) inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67.
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II, e na OJ 269, II, da SBDI-I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação às regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/05/2025 13:12
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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04/02/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 12:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 05/12/2024
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02/12/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/11/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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21/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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12/11/2024 10:26
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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12/11/2024 10:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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18/10/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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10/10/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 13:21
Determinada a requisição de informações
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30/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/08/2024 10:16
Determinada a requisição de informações
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27/08/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2024 08:17
Retirado de pauta o processo
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH - sala 2 ()
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31/07/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe7562 proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHOJUÍZO RECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Juízo de origem, em decisão de ID. 146c28b, deu seguimento ao recurso ordinário do 1º réu (HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI), embora não tenham sido recolhidas as custas fixadas em sentença (ID. 270985d), ante o requerimento de gratuidade de justiça.Em razões de recurso ordinário (ID. d2258fb), o 1º réu sustenta a desnecessidade de realização de preparo, por se tratar de entidade filantrópica, sem fins lucrativos estando isento de realizar o depósito recursal e, quanto às custas, afirma se encontrar impossibilitado de arcar com o seu pagamento, sem prejuízo da plena realização das atividades a que se propõe, requerendo o deferimento da gratuidade de justiça.O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.As entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial estão dispensadas do depósito recursal, mas não das custas do processo (§ 10 do artigo 899 da CLT).O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. n. 219/2017.No caso dos autos, o 1ª réu comprova que é entidade filantrópica, porém não comprova sua situação de hipossuficiência econômica, não havendo nos autos qualquer documento, por exemplo, balancetes patrimoniais ou extratos de contas bancárias, sendo certo que a declaração de hipossuficiência de ID. 85a5cbe, não é suficiente para comprovar a miserabilidade da entidade, razão pela qual deve ser indeferida a gratuidade requerida.Intime-se o 1º réu para o recolhimento e comprovação das custas processuais fixadas na sentença (ID. 270985d), no valor de R$534,45, sob pena de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.Superado o prazo, venham os autos conclusos.Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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01/07/2024 08:19
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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