TRT1 - 0101178-78.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES em 01/09/2025
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22/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PADILHA BRANDAO
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19/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d781fba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio MARCOS ANTONIO PADILHA BRANDAO seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FREDERICO ALVES -
18/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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18/08/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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18/08/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PADILHA BRANDAO em 23/07/2025
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17/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PADILHA BRANDAO
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16/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/05/2025 22:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 22:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 11:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES em 28/09/2022
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06/09/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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25/04/2022 12:12
Registrada a inclusão de dados de TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/09/2021 15:32
Iniciada a execução
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15/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP em 14/07/2021
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16/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES em 15/06/2021
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02/06/2021 04:43
Expedido(a) intimação a(o) TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP
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22/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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20/05/2021 13:47
Homologada a liquidação
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20/05/2021 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP em 09/04/2021
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06/03/2021 01:18
Expedido(a) intimação a(o) TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP
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19/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/02/2021 22:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES em 08/02/2021
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27/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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26/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/01/2021 13:31
Iniciada a liquidação
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26/01/2021 13:31
Transitado em julgado em 04/12/2020
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28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP em 27/11/2020
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09/11/2020 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/11/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP
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16/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES em 15/10/2020
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02/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 22:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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30/09/2020 22:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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30/09/2020 22:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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30/09/2020 22:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/09/2020 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Petição)
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20/09/2020 22:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES em 26/08/2020
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02/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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31/07/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP em 24/06/2020
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09/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES em 08/06/2020
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05/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO ALVES em 04/06/2020
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16/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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14/05/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/05/2020 23:31
Expedido(a) intimação a(o) TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP
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12/05/2020 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO)
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08/05/2020 12:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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07/05/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 23:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/07/2020 12:00:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/05/2020 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/04/2020 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2020 12:00:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/04/2020 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2020 11:50:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/04/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2020 23:38
Expedido(a) notificação a(o) TRE TRANSPORTE RODOVIARIO EXPRESSO E MONTAGENS EIRELI - EPP
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09/04/2020 23:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO ALVES
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16/03/2020 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2020 11:50:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/03/2020 13:32
Audiência una cancelada (18/03/2020 10:10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/01/2020 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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18/12/2019 13:42
Audiência una designada (18/03/2020 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/12/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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