TRT1 - 0100721-51.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SALGADO PINHA
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25/09/2025 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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25/09/2025 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON SALGADO PINHA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/09/2025 09:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 858f2ee) para Recurso Ordinário
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/09/2025
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23/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2940759778 EM 23/09/2025 15:31:58)
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01/09/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc179d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por GILSON SALGADO PINHA contra UNIÃO FEDERAL (AGU), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: - Diferenças de 13o salário, férias + 1/3 e FGTS pela integração do auxílio alimentação ao salário.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais pelo reclamado, no valor total de R$ 519,86, calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação de R$25.992,77 (art. 789 da CLT), dispensadas em razão de sua prerrogativa de Fazenda Pública.
Determino a expedição de ofício ao Ministério Público a fim de que tenha ciência da matéria e adote as providências que entender cabíveis, na forma da fundamentação (tópico EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SALGADO PINHA -
20/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SALGADO PINHA
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20/08/2025 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 519,86
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20/08/2025 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON SALGADO PINHA
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20/08/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON SALGADO PINHA
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16/07/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/07/2025 14:05
Audiência una realizada (16/07/2025 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de GILSON SALGADO PINHA em 30/06/2025
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27/06/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/06/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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24/06/2025 12:41
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2679672812 EM 24/06/2025 12:41:05)
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18/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SALGADO PINHA
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17/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/06/2025 21:01
Audiência una designada (16/07/2025 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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