TRT1 - 0101149-60.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEFERSON FERNANDES REZENDE em 04/09/2025
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26/08/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e941a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 852-B, , II, §1º da CLT.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 958,29 calculadas sobre o valor da causa de R$ 47.914,28, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON FERNANDES REZENDE -
21/08/2025 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERNANDES REZENDE
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21/08/2025 08:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,29
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21/08/2025 08:44
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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20/08/2025 19:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/10/2025 11:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/07/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 21:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 08:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS REIS
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23/05/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 11:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2025 10:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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05/05/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de JEFERSON FERNANDES REZENDE em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA em 25/02/2025
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JEFERSON FERNANDES REZENDE em 12/02/2025
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04/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERNANDES REZENDE
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03/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) IA INSTITUTO ARTISTICO RECREIO LTDA
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03/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERNANDES REZENDE
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03/12/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 10:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:39
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2025 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:16
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2025 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 16:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/10/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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