TRT1 - 0100938-36.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/09/2025 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) MT+ ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
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10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO RUFINO
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10/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/09/2025 15:42
Iniciada a execução
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10/09/2025 15:42
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MT+ ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA em 04/09/2025
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02/09/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f21319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes JORGE ANTONIO RUFINO eMT+ ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, julga PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: - saldo de salário (17 dias); - aviso prévio (30 dias); - férias proporcionais (10/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional (5/12); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - multa do art. 467 da CLT.
Deduza-se o valor de R$ 1918,48.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença, sendo reclamada por mandado.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO RUFINO -
20/08/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) MT+ ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
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20/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO RUFINO
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20/08/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,74
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20/08/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE ANTONIO RUFINO
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MT+ ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO RUFINO em 19/08/2025
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19/08/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/08/2025 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO RUFINO em 06/08/2025
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30/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MT+ ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
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28/07/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) MT+ ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
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28/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO RUFINO
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28/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO RUFINO
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28/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/07/2025 08:32
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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