TRT1 - 0101512-03.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:14
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLINICA DE EMAGRECIMENTO RABELO & CORDEIRO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAMELA STOPPA DE MOURA MEDEIROS em 01/09/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7117360 proferido nos autos.
Vistos.
Em audiência #id:71cf33d foi determinada a suspensão do feito conforme Tema 1389 do STF considerando que a ré aduz na sua Contestação #id:e886960 que o que ocorreu foi apenas e tão somente uma prestação de serviços, de forma esporádica, conforme será demonstrado e comprovado na instrução processual e que nunca existiu relação de emprego entre as partes, apenas e tão somente prestação de serviços em caráter de total autonomia, sem subordinação e de maneira eventual.
A parte autora requer a reconsideração da suspensão alegando absoluta inadequação fática e jurídica ao caso concreto conforme narrado em sua manifestação de #id:7dae9ee.
Vejamos: O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada nos autos, originando o Tema nº 1.389, que versa sobre a “competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade”.
Diante disso, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que abordem as questões discutidas no ARE 1.532.603 RG/PR, relacionadas ao Tema 1.389, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Assim, mantenho a determinação a suspensão do presente feito até decisão final do Supremo Tribunal Federal no referido recurso extraordinário.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA STOPPA DE MOURA MEDEIROS -
21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE EMAGRECIMENTO RABELO & CORDEIRO LTDA
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA STOPPA DE MOURA MEDEIROS
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21/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 16:36
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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02/07/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:31
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/06/2025 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/06/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 21:00
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA DE EMAGRECIMENTO RABELO & CORDEIRO LTDA em 13/03/2025
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12/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE EMAGRECIMENTO RABELO & CORDEIRO LTDA
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10/02/2025 08:26
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de CLINICA DE EMAGRECIMENTO RABELO & CORDEIRO LTDA em 29/01/2025
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28/01/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAMELA STOPPA DE MOURA MEDEIROS em 02/12/2024
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27/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE EMAGRECIMENTO RABELO & CORDEIRO LTDA
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA STOPPA DE MOURA MEDEIROS
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21/11/2024 14:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAMELA STOPPA DE MOURA MEDEIROS
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11/11/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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