TRT1 - 0101459-22.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR em 05/09/2025
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR em 01/09/2025
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30/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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30/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99b0b5 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes cientes da NOVA designação da perícia conforme petição do perito #id:e5d35a5.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
MARICA/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR
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27/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 07:16
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33846de proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes cientes da designação da perícia conforme petição do perito #id:3b20305.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR -
21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR
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21/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/08/2025
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18/08/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/07/2025
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03/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 30/06/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 26/06/2025
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24/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR
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17/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/06/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR em 16/06/2025
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14/06/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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05/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
04/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
-
04/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR
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04/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 19:34
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 02:35
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 03/02/2025
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16/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR em 17/12/2024
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12/12/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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05/12/2024 23:05
Expedido(a) notificação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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05/12/2024 23:05
Expedido(a) notificação a(o) USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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05/12/2024 23:05
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR
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05/12/2024 14:51
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/12/2024 12:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LAFAIETE DA ROSA SILVA JUNIOR
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19/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/11/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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