TRT1 - 0100492-18.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 25/09/2025
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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19/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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17/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FEITOSA
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15/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/09/2025 12:52
Iniciada a execução
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05/09/2025 12:52
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WELINGTON FEITOSA em 04/09/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa08a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (WELINGTON FEITOSA) em face das Reclamadas (EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME e AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - Considerando a data de admissão (16/04/2021), a data da dispensa (22/01/2025) e o último salário constante de ID d5575f8, e levando em conta a projeção do aviso prévio, são devidas as seguintes parcelas: a) Salários integrais dos meses de novembro e dezembro de 2024; b) Saldo de salário de 22 dias do mês de janeiro de 2025; c) Aviso prévio indenizado; d) 13º salário integral de 2024; e) 13º salário proporcional de 2025, considerada a projeção do aviso prévio; f) Férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; g) Férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas do terço constitucional, considerada a projeção do aviso prévio. - defiro o recolhimento, na conta vinculada do reclamante, do FGTS faltante incidente sobre a remuneração paga ou devida durante a contratualidade, além de incidir sobre o aviso prévio (Súmula 305 do C.
TST), acrescido da multa de 40% do FGTS. - procedente a multa do art. 477 § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados acima. - a multa prevista no artigo 467 da CLT; - anotação da baixa na CTPS Digital do reclamante, consignando como data de saída o dia 02/03/2025, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS, honorários e multas.
Custas de R$ 763,15 pela Reclamada, calculadas sobre o valor ora apurado à condenação, de R$ 30.525,92, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente decisão.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELINGTON FEITOSA -
21/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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21/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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21/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FEITOSA
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21/08/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 763,15
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21/08/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WELINGTON FEITOSA
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21/08/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a WELINGTON FEITOSA
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22/07/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/07/2025 08:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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21/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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21/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FEITOSA
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21/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:40
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/07/2025 10:40
Audiência una cancelada (22/07/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 09/07/2025
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09/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON FEITOSA
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06/06/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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06/06/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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06/06/2025 10:40
Audiência una designada (22/07/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2025 10:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2025 09:36
Não concedida a tutela provisória de evidência de WELINGTON FEITOSA
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02/06/2025 06:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/05/2025 18:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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