TRT1 - 0100739-56.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA em 11/03/2025
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100739-56.2022.5.01.0066 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA, VIACAO ACARI S A RECORRIDO: IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA, VIACAO ACARI S A DESTINATÁRIO: IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário trabalhista interposto pela reclamante, IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA; e, à luz do Princípio da Colegialidade, do recurso adesivo interposto pela reclamada, VIAÇÃO ACARI S.A., por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, tão somente, para determinar que se proceda à dedução dos valores pagos, sob idêntico título, que estejam devidamente comprovados nos autos, de modo a inibir o enriquecimento sem causa da obreira; e dar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para, reformando a sentença, determinar o refazimento dos cálculos, quanto aos reflexos das verbas principais deferidas, e, como corolário lógico, o cômputo da multa de 40% do FGTS, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora..
Para efeito da IN 03/93, fixo o novo valor da condenação em R$60.000,00, custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA -
19/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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19/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA
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19/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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19/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA
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17/02/2025 12:55
Conhecido o recurso de IVONETE RAIMUNDA DANTAS DA SILVA - CPF: *52.***.*84-40 e provido
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17/02/2025 12:55
Conhecido o recurso de VIACAO ACARI S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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14/01/2025 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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