TRT1 - 0100351-69.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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03/02/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR sem efeito suspensivo
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03/02/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 30/01/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de VANESSA FERRAO DE CARVALHO em 28/01/2025
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100351-69.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: VANESSA FERRAO DE CARVALHO RECLAMADO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 5b5258e, em 8 dias, cujo trecho dispositivo segue abaixo transcrito: (...)"III.
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamada ao pagamento dos títulos acima especificados, à revelia, sendo a segunda ré, de forma subsidiária, à revelia, na forma da fundamentação que integra este decisum, no prazo de 8 dias.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.Os juros de mora são devidos, devendo ser calculados, assim como a correção monetária nos termos do julgamento proferido nas ADC’s 58 e 59 pelo E.
STF.Os recolhimentos previdenciários e fiscais, a serem deduzidos e comprovados nos autos, deverão observar o entendimento expresso na Súmula 368 do C.TST, sendo que o cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no artigo 12-A, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, acrescentado pelo artigo 44, da Lei nº 12.350, de 20/12/2010.Quanto ao disposto no §3º do artigo 832 da CLT, deixo de aplicá-lo por considerá-lo inconstitucional, na medida em que isso implicaria em decidir lide futura, sem que tenha havido o devido processo legal.Ressalta-se, que os direitos e garantias constitucionais somente podem ser atingidos pela via de emenda constitucional, consoante previsto no §4º, IV, do artigo 60 da Constituição Federal, ao que não poderia legislação infraconstitucional, como é a hipótese em comento - Lei nº 10.035/2000 - impor procedimento com inobservância ao princípio do due process of law.
Por outro lado, a manifestação sobre a natureza das parcelas envolvidas na lide trabalhista é do interesse do INSS, que não integra a presente reclamação trabalhista e é quem pode dizer sobre quais parcelas recaem a obrigação do recolhimento previdenciário.Diferentemente, no momento da execução, com atenção ao estatuído no §3º do artigo 114 da Constituição Federal, poderá o INSS, ainda que por provocação do Juízo, vir aos autos manifestar-se no particular.A presente demanda foi instaurada após a vigência da Lei nº 13.467/17, sendo assim, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando-se plenamente aplicável a sistemática prevista no artigo 791-A, §2º, da CLT, ao que condeno a parte a ré ao pagamento de 5% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.Lado outro, sendo certo que foi deferido o pedido de gratuidade de Justiça à autora, impor a ela a obrigação de arcar com honorários de sucumbência é incompatível com o que estabeleceu o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, relativamente ao dever do Estado de prestar assistência judiciária gratuita aos que necessitam, ao que deixo de aplicar a hipótese prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, por evidente inconstitucionalidade, em consonância, ainda, com o entendimento proferido pelo julgamento recente do STF na ADI 5766.Custas de R$ 160,00, pela primeira reclamada, sobre o valor estimado à condenação de R$ 8.000,00, isenta a segunda reclamada, face ao contido no artigo 790-A, I, da CLT.Deixo de remeter os autos ao Tribunal, de ofício, considerando o valor estimado à condenação, com supedâneo no art. 496, §3º, III, do CPC.Indefere-se a expedição dos ofícios requeridos, pois na controvérsia não se extraem irregularidades que comportem tais providênciasIntimem-se as partes.E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. MARIA LETÍCIA GONÇALVESJuíza Titular de Vara do TrabalhoRIO DE JANEIRO/RJ, 09 de dezembro de 2024." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
11/12/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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10/12/2024 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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09/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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09/12/2024 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/12/2024 19:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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09/12/2024 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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02/12/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/11/2024 17:59
Audiência una realizada (28/11/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2024 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/07/2024 13:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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16/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100351-69.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: VANESSA FERRAO DE CARVALHO RECLAMADO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para omparecer à audiência que se realizará no dia: 28/11/2024 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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15/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 16:19
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO FERNANDES
-
15/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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15/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
15/07/2024 16:19
Expedido(a) edital a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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15/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
-
15/07/2024 16:14
Audiência una designada (28/11/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 16:14
Audiência una cancelada (04/10/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 10/07/2024
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04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100351-69.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: VANESSA FERRAO DE CARVALHO RECLAMADO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/10/2024 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 20:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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03/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 16:21
Expedido(a) edital a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
03/07/2024 16:21
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO FERNANDES
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02/07/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/06/2024 08:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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05/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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03/06/2024 13:44
Audiência una designada (04/10/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 10:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/05/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação ANS)
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16/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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15/04/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
15/04/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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15/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERRAO DE CARVALHO
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15/04/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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