TRT1 - 0100686-18.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100686-18.2020.5.01.0043 RECLAMANTE: GILIARD SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337df41 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 26/08/2025, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Caso seja a hipótese de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILIARD SANTOS DA CRUZ -
13/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/08/2025 18:01
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2023 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/07/2023
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA. em 27/07/2023
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27/07/2023 13:44
Juntada a petição de Contraminuta
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27/07/2023 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2023 20:06
Juntada a petição de Contraminuta
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20/07/2023 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2023 20:04
Juntada a petição de Contraminuta
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20/07/2023 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD SANTOS DA CRUZ
-
13/07/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/07/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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13/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/07/2023
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10/07/2023 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2023 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/07/2023 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD SANTOS DA CRUZ
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26/06/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/06/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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26/06/2023 18:23
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/06/2023 18:23
Não admitido o Recurso de Revista de GILIARD SANTOS DA CRUZ
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26/06/2023 18:23
Não admitido o Recurso de Revista de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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23/03/2023 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILIARD SANTOS DA CRUZ em 22/03/2023
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23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/03/2023
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21/03/2023 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD SANTOS DA CRUZ
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09/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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07/03/2023 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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09/02/2023 12:57
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 11:00 EM MESA ()
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13/01/2023 05:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2023 05:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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14/12/2022 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2022 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/12/2022
-
07/12/2022 11:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 09:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2022 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 10:50
Conhecido o recurso de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-26 e provido em parte
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19/11/2022 10:50
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
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05/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2022
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04/11/2022 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:40
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 13:30 Presencial ()
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31/08/2022 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2022 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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31/08/2022 11:51
Retirado de pauta o processo
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16/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2022
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15/08/2022 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:34
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 11:00 MBVP ()
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09/08/2022 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2022 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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13/05/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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