TRT1 - 0010485-81.2014.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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24/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JIAN BARADARAN SALIMI em 23/09/2025
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24/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAQUIM CARLOS GUIDO em 23/09/2025
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24/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de J. C. GUIDO & CIA. LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 23/09/2025
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10/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JIAN BARADARAN SALIMI
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09/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM CARLOS GUIDO
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09/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIDO & CIA. LTDA
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09/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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09/09/2025 16:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de JIAN BARADARAN SALIMI
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09/09/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 26/08/2025
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25/08/2025 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a260b7c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento apresentado por Jian Baradaran Salimi, pelos motivos expostos na peça de ID c2c8645.
Embora intimado em ID 4141114, o exequente não apresentou manifestação.
Passo à análise.
A parte executada alega que o valor constrito em sua conta bancária, por meio do SISBAJUD, trata-se de poupança e, portanto, seria impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC, que dispõe sobre a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
No entanto, pela análise da documentação apresentada, constato que não foi produzida prova da origem dos valores efetivamente bloqueados, mediante apresentação de extrato completo da conta em questão, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Nesse sentido: IMPENHORABILIDADE.
QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA.
ART. 833, X DO CPC . ÔNUS DA PROVA.
Certo é que são impenhoráveis valores depositados em caderneta de poupança até 40 salários-mínimos, contudo cumpre ao executado o ônus probatório no que se refere à natureza da conta de depósito.
Não demonstrada que a quantia bloqueada encontrava-se depositada em caderneta de poupança, não há falar em impenhorabilidade. (TRT-1 - Agravo de Petição: 02280005120095010521, Relator.: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 08/05/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-05-17) Destaco que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, é imprescindível que fique demonstrado, de forma inequívoca, que os valores bloqueados são efetivamente oriundos de conta poupança e mantêm essa natureza, ou seja, que a conta não é utilizada como corrente para movimentações habituais.
A ausência de prova cabal acerca da origem e destinação da quantia, mediante extratos detalhados e outros documentos idôneos, impede o afastamento da constrição, incumbindo tal ônus à parte executada, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC. Diante do exposto, REJEITO a pretensão da parte executada, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum. Intimem-se as partes, sendo a exequente para, desde já, indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, da intimação, o prazo prescricional.
Com o decurso do prazo recursal, expeça-se alvará à exequente pelo saldo existente nos autos.
Após, renove-se o SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES DA SILVA -
17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) JIAN BARADARAN SALIMI
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17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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17/08/2025 22:10
Proferida decisão
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15/08/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/08/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 04/08/2025
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26/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:52
Registrada a inclusão de dados de JOAQUIM CARLOS GUIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2025 14:51
Registrada a inclusão de dados de JIAN BARADARAN SALIMI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 14/05/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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11/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/03/2025 10:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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20/10/2024 22:51
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 09/10/2024
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05/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024
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10/06/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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01/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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06/05/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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06/12/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de Joaquim Carlos Guido em 26/10/2023
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27/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 26/10/2023
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17/10/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) Joaquim Carlos Guido
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10/10/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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10/10/2023 21:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Joaquim Carlos Guido
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05/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de Joaquim Carlos Guido em 04/10/2023
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28/09/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/09/2023 14:41
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2023
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20/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/09/2023
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16/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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15/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM CARLOS GUIDO
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12/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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08/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/09/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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12/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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11/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2023
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10/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
-
31/05/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/05/2023 14:19
Desarquivados os autos
-
15/05/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2022 13:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 15/06/2022
-
01/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
-
30/05/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/04/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/04/2022 14:29
Desarquivados os autos
-
31/03/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO PENHORA)
-
12/07/2020 17:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 09/07/2020
-
25/06/2020 01:12
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2020
-
26/05/2020 09:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
-
22/05/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/05/2020 22:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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20/05/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
-
20/05/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/05/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
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29/03/2020 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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18/02/2020 13:30
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE ATIVAÇÃO DE CONVENIOS)
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06/02/2020 12:20
Registrada a inclusão de dados de RICARDO BASTAZINI GUIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/01/2020 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO BASTAZINI GUIDO em 28/01/2020
-
13/01/2020 10:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de J. C. GUIDO & CIA. LTDA em 13/12/2019
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25/10/2019 15:19
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
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01/10/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/05/2019 00:52
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 16:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
14/05/2019 14:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
29/03/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 01:26
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 00:15
Decorrido o prazo de Jian Baradaran Salimi em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:15
Decorrido o prazo de Joaquim Carlos Guido em 27/11/2018 23:59:59
-
29/10/2018 13:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/10/2018 13:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2018 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 10:58
Registrada a inclusão de dados de J. C. GUIDO & CIA. LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-48 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/07/2018 10:57
Determinada a inclusão de dados de J. C. GUIDO & CIA. LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-48 no BNDT
-
11/07/2018 10:57
Iniciada a execução
-
15/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de J. C. GUIDO & CIA. LTDA em 14/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2018 23:59:59
-
22/05/2018 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 10:12
Homologada a liquidação
-
17/05/2018 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
17/05/2018 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2018 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 02/03/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 12:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/10/2017 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2017
-
21/09/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 07:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 12:07
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
01/09/2017 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2017 10:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/08/2017 10:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2017 14:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de ROGER GIRIBONI em 03/07/2017 23:59:59
-
21/06/2017 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
21/06/2017 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 11:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/02/2017 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/01/2017 15:59
Iniciada a liquidação por cálculos
-
26/01/2017 15:59
Transitado em julgado em 13/12/2016
-
09/01/2017 10:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/01/2017 10:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2016 19:56
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2015 23:59:59
-
10/06/2016 17:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2016 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de J. C. GUIDO & CIA. LTDA em 13/04/2016 23:59:59
-
12/04/2016 15:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/04/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2016
-
05/04/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2016 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *88.***.*21-20 sem efeito suspensivo
-
17/03/2016 12:12
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/03/2016 10:41
Encerrada a conclusão
-
15/03/2016 10:35
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/03/2016 10:34
Encerrada a conclusão
-
14/03/2016 15:55
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2016 15:54
Encerrada a conclusão
-
14/03/2016 12:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2016 12:08
Encerrada a conclusão
-
14/03/2016 11:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2016 11:02
Transitado em julgado em 09/03/2016
-
10/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 09/03/2016 23:59:59
-
10/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de J. C. GUIDO & CIA. LTDA em 09/03/2016 23:59:59
-
01/03/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2016
-
01/03/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2016 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
26/01/2016 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO RODRIGUES DA SILVA
-
26/01/2016 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO RODRIGUES DA SILVA
-
26/10/2015 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
07/10/2015 13:03
Audiência instrução realizada (07/10/2015 11:25 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2015 11:59
Decorrido o prazo de J. C. GUIDO & CIA. LTDA em 27/07/2015 23:59:59
-
22/07/2015 17:07
Encerrada a conclusão
-
22/07/2015 16:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/06/2015 03:50
Decorrido o prazo de JOSÉ RICARDO RAMALHO em 15/06/2015 23:59:59
-
28/06/2015 03:50
Decorrido o prazo de Mathias Georg Hillebrand Von Gyldenfeldt em 15/06/2015 23:59:59
-
23/06/2015 22:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
23/06/2015 22:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2015 22:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
23/06/2015 22:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2015 22:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2015
-
23/06/2015 22:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 07:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2015 07:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/04/2015 17:11
Audiência instrução designada (07/10/2015 11:25 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2015 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 10:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/03/2015 14:33
Audiência instrução realizada (17/03/2015 11:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2014 10:49
Audiência instrução designada (17/03/2015 11:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2014 10:49
Audiência una realizada (03/09/2014 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2014 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/04/2014 13:56
Audiência una designada (03/09/2014 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2014 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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