TRT1 - 0101056-65.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 09:03
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17519d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Por baixadas as restrições existentes nos autos, ao arquivo definitivo. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME - PREMYER LAVANDERIA EIRELI -
21/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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21/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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21/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FERREIRA
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21/08/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/08/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/08/2025 23:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 23:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/08/2025 23:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.370,00)
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20/08/2025 23:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 23:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 23:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/02/2024 23:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/02/2024 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 13.050,00)
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16/02/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/02/2024 17:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/02/2024 17:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2024 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2024 15:10
Iniciada a liquidação
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30/01/2024 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,40
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30/01/2024 12:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA FERREIRA
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30/01/2024 12:15
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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30/01/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2024 09:32 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 01:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 22:15
Expedido(a) notificação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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03/11/2023 22:15
Expedido(a) notificação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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03/11/2023 22:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA FERREIRA
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03/11/2023 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2024 09:32 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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