TRT1 - 0100925-84.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/09/2025
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21/09/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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08/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENTA
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08/09/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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08/09/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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08/09/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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06/09/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/09/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70f97fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO MENTA em face de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A, AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a extinção pela falta de liquidação dos pedidos; No mérito, julgar parcialmente procedentes, sendo as 1ª e 2ª rés solidariamente responsáveis, e a 3ª reclamada responsável subsidiária, ao pagamento dos seguintes pedidos: Diferenças salariais e reflexos , conforme fundamentação;Diferenças de vale refeição, conforme fundamentação;Multa do art. 477, §8º, CLT, conforme fundamentação;Diferenças de FGTS, conforme fundamentação;Multa rescisória de 40%; Julgar improcedentes os demais pedidos; Registro que valores a título de FGTS, inclusive a multa rescisória, deverão ser depositados diretamente na conta vinculada junto à CEF, como sedimentado no Tema Vinculante 68, C.TST, sendo vedado o pagamento diretamente à parte autora.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 160,00, calculadas sobre o valor arbitrado à presente decisão de R$ 8.000,00, nos termos do art. 789,I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MENTA -
21/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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21/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENTA
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21/08/2025 22:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/08/2025 22:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO MENTA
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21/08/2025 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO MENTA
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21/08/2025 22:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/08/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/08/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 01/07/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 17/06/2025
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11/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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07/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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07/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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07/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENTA
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26/05/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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