TRT1 - 0100716-30.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ca105 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA DE SOUZA -
19/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA DE SOUZA
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19/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/08/2025 13:20
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 13:15
Transitado em julgado em 01/08/2025
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11/08/2025 01:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP
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24/10/2024 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/10/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP em 11/10/2024
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03/10/2024 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP
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27/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA DE SOUZA
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27/09/2024 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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27/09/2024 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA PEREIRA DE SOUZA
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23/09/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/09/2024 10:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 21:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 21:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 12:44
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA DE SOUZA
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03/08/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP
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03/08/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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