TRT1 - 0100967-26.2019.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59137d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se a dilação do prazo por 15 dias.
Ciente a ré de que, transcorrido o prazo sem comprovação do depósito do valor devido, caracterizar-se-á ato procrastinatório, sendo-lhe aplicada multa de 10% por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 793-B e 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 10 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EFRAIM DE SOUZA MORAES -
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50550a proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada: Valor devido ao Reclamante em 19/08/2025..……….R$71.117,24;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$10.667,59;Contr.
Prev. a ser recolhida..………........................……R$20.699,10;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$102.483,93.Depósito(s) disponível(is) nos autos...................……...(R$14.670,85);Total Geral devido pela Ré............................….….R$87.813,08. Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva) Honorários ao patrono da reclamada………………….R$6.210,99;Honorário periciais.....................................................R$1.000,00 - já requisitado ao TRT. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 03 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
04/08/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EFRAIM DE SOUZA MORAES em 01/08/2025
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21/07/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/07/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EFRAIM DE SOUZA MORAES
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16/07/2025 13:48
Conhecido o recurso de EFRAIM DE SOUZA MORAES - CPF: *33.***.*11-30 e provido em parte
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16/07/2025 13:48
Conhecido o recurso de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-33 e não provido
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24/06/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 Sala 1 Juíza Renata 09-07-2025 ()
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07/06/2025 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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05/09/2024 11:34
Distribuído por dependência
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06/09/2023 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EFRAIM DE SOUZA MORAES em 05/09/2023
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28/08/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EFRAIM DE SOUZA MORAES
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17/08/2023 13:54
Conhecido o recurso de EFRAIM DE SOUZA MORAES - CPF: *33.***.*11-30 e provido
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01/08/2023 10:21
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-08-2023 ()
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01/08/2023 06:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2023
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05/07/2023 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 16:46
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 01-08-2023 ()
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27/06/2023 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/02/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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