TRT1 - 0100793-08.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/09/2025
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23/09/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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15/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ PEREIRA CARDOSO
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15/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de COSME LUIZ PEREIRA CARDOSO em 05/09/2025
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03/09/2025 21:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744fe9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 100,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME LUIZ PEREIRA CARDOSO -
22/08/2025 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - Estado do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/08/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ PEREIRA CARDOSO
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21/08/2025 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/08/2025 23:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de COSME LUIZ PEREIRA CARDOSO
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21/08/2025 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a COSME LUIZ PEREIRA CARDOSO
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24/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/04/2025 21:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 22:18
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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17/02/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/02/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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