TRT1 - 0101049-65.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL PARQUE LAFAIETE LTDA
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15/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL PARQUE LAFAIETE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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15/09/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO sem efeito suspensivo
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15/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL PARQUE LAFAIETE LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO SUL PARQUE LAFAIETE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/09/2025
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02/09/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee2bf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO em face de RIO SUL PARQUE LAFAIETE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e MERCADO RIO SUL PARQUE LAFAIETE LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, ficando prejudicada a análise quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$2.061,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO -
21/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL PARQUE LAFAIETE LTDA
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21/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL PARQUE LAFAIETE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO
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21/08/2025 10:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.061,61
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21/08/2025 10:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO
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21/08/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO
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01/07/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/06/2025 11:36
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 13:12
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 14:57
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 13:54
Audiência de instrução designada (18/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 10:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL PARQUE LAFAIETE LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO SUL PARQUE LAFAIETE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO em 23/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL PARQUE LAFAIETE LTDA
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12/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL PARQUE LAFAIETE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO
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11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:19
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:19
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO em 23/08/2024
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL PARQUE LAFAIETE LTDA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO SUL PARQUE LAFAIETE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/08/2024
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15/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALEXANDRE PERFEITO
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14/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL PARQUE LAFAIETE LTDA
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14/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL PARQUE LAFAIETE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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05/08/2024 19:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/08/2024 18:00
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/08/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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