TRT1 - 0100927-31.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/09/2025 06:15
Iniciada a execução
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17/09/2025 06:15
Transitado em julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de STEPHANIE CABRAL REIS em 16/09/2025
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04/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de STEPHANIE CABRAL REIS em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d222670 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Com razão, em parte, a embargante.
A multa do art. 477, par, 8o, da CLT, é devida na resolução indireta do contrato de trabalho. Há TESE VINCULANTE DO C.
TST: “O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.” Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 Outrossim, de fato, a regra do art. 467 da CLT não é aplicável, já que o contrato foi resolvido em Juízo, com verbas controvertidas até então.
Retifica-se, excluindo dos cálculos.
Observe-se. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os presentes declaratórios, para fazer os adendos acima, integrando a sentença.
Os cálculos, retificados, seguem a presente decisão para todos os fins.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
02/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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02/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CABRAL REIS
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02/09/2025 12:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2025 06:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/08/2025 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde24b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar as reclamadas, SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL e ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, solidariamente a pagarem à reclamante STEPHANIE CABRAL REIS, os valores inerentes a: - saldo salarial (09 dias), aviso prévio proporcional (42 dias), férias simples (2023/2024) e proporcionais (7/12), ambas com 1/3, 2ª parcela do 13º salário proporcional do ano de 2020, 13º salário proporcional (9/12), FGTS integral, 40% de indenização compensatória, multa do art. 477, par. 8º, da CLT e seguro desemprego mediante ofício do Juízo; - rescisórias típicas e incontrovertidas com acréscimo de 50% - art. 467 da CLT; - 40 minutos como hora extra, intrajornada, por dia de trabalho, com 50%, até 31.12.2021, e a partir de 01.01.2022, mais 40 minutos como hora extra, intrajornada, uma vez por mês, com 50%; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A baixa na CTPS deverá ser procedida pela 1ª ré fazendo constar a data 20.09.2024, observando a projeção do aviso prévio, contando-se a partir do último dia trabalhado, que foi 09.08.2024, como confessado pela autora em réplica, incidindo a hipótese do art. 39 da CLT apenas em caso de omissão do empregador.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pelas rés, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CABRAL REIS
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20/08/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.479,04
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20/08/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STEPHANIE CABRAL REIS
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05/08/2025 10:35
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de STEPHANIE CABRAL REIS em 28/11/2024
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14/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CABRAL REIS
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13/11/2024 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 13:49
Audiência de instrução designada (05/08/2025 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 13:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 09:04
Audiência inicial realizada (22/10/2024 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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11/09/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de STEPHANIE CABRAL REIS em 10/09/2024
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05/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) STEPHANIE CABRAL REIS
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16/08/2024 09:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 09:54
Audiência inicial designada (22/10/2024 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 09:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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