TRT1 - 0101427-62.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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24/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA
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24/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA em 23/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA em 16/09/2025
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10/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101427-62.2017.5.01.0205 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA RECLAMADO: RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 1291e4a, abaixo transcrito(a): " .... 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 09 de setembro de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA -
09/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 04/09/2025
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03/09/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1291e4a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA -
21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA
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21/08/2025 11:14
Homologada a liquidação
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21/08/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/08/2025 08:46
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 08:46
Transitado em julgado em 15/08/2025
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20/08/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2018 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2018 02:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de WANESSA PORTUGAL em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de MARCEL GUSTAVO FERIGATO em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de LUCIANA TAVARES PORTILHO em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de OSWALDO OLIVELLA JUNIOR em 17/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 00:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 06:02
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/07/2018
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04/07/2018 06:02
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 06:02
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/07/2018
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04/07/2018 06:02
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 06:02
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/07/2018
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04/07/2018 06:02
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 06:02
Publicado(a) o(a) Sentença em 04/07/2018
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04/07/2018 06:02
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2018 14:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/06/2018 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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29/06/2018 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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29/06/2018 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/06/2018 03:01
Decorrido o prazo de WANESSA PORTUGAL em 28/06/2018 23:59:59
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29/06/2018 03:01
Decorrido o prazo de MARCEL GUSTAVO FERIGATO em 28/06/2018 23:59:59
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29/06/2018 02:55
Decorrido o prazo de LUCIANA TAVARES PORTILHO em 28/06/2018 23:59:59
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29/06/2018 02:55
Decorrido o prazo de OSWALDO OLIVELLA JUNIOR em 28/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2018 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Sentença em 18/06/2018
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16/06/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Sentença em 18/06/2018
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16/06/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Sentença em 18/06/2018
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16/06/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Sentença em 18/06/2018
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16/06/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 10:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/06/2018 01:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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15/06/2018 01:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA
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15/06/2018 01:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE LUIZ RAFAEL DE ALMEIDA
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05/09/2017 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/08/2017 14:03
Audiência una realizada (29/08/2017 11:05 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2017 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
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21/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2017 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2017 12:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/07/2017 12:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/07/2017 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/07/2017 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/07/2017 14:33
Audiência una designada (29/08/2017 11:05 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2017 21:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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