TRT1 - 0100994-21.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO SALVINO DOS SANTOS em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATA DE FATIMA LAVIOLA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3493cea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS RENATA DE FATIMA LAVIOLA e ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ, opõem Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial.
Contestação do embargado THIAGO SALVINO DOS SANTOS pelas razões de Id 93d1b9f.
Manifestação do embargante sobre a defesa apresentada sob o Id bf436df. É o sucinto relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurgem-se os embargantes contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 242.113,do 4º RG.
Alega que o imóvel foi adquirido em 2015, havendo instrumento particular de promessa de compra e venda juntado aos autos, tendo a escritura definitiva sido lavrada em 2022..
Assiste razão aos embargantes.
Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem.
Não, se pode imputar má-fé dos adquirentes, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo os embargantes comprado o imóvel ainda na planta.
Ademais, quando da compra do imóvel, não havia no processo principal nenhuma restrição sobre o imóvel ou registro das executadas no BNDT.
Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 242.113 do 4º RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo embargado, dispensado do recolhimento.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, registre-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa na restrição através do sistema CNIB do imóvel de matrícula 242.113 do 4º RGI.
Cumpridas as determinações, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos com baixa.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ - RENATA DE FATIMA LAVIOLA -
08/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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08/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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08/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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08/09/2025 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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08/09/2025 15:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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08/09/2025 15:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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08/09/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/09/2025 09:16
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100994-21.2025.5.01.0062 EMBARGANTE: RENATA DE FATIMA LAVIOLA E OUTROS (1) EMBARGADO: THIAGO SALVINO DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): RENATA DE FATIMA LAVIOLA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Dê-se vistas ao embargante da Contestação apresentada pelo prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE FATIMA LAVIOLA -
18/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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18/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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18/08/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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05/08/2025 14:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/08/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/08/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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