TRT1 - 0100497-72.2016.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de CESAR GOMES TAVARES em 26/09/2025
-
23/09/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f499e5 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho anterior.
Constato que, na espécie, a Ré apresenta cálculos com valor total atualizado de R$-731.941,53 (ID 8361c0f), enquanto o Autor apresenta cálculos, que concluem por total atualizado de R$-1.044.173,32 (ID 48fb90b), com impugnações, dificultando sobremaneira a liquidação por cálculos, mormente em razão da natureza da condenação, consistente em pagamento de reflexos do auxílio alimentação pagos, horas extras 50% e 100%, intervalares, bem como reflexos, dependendo da verificação de significativa quantidade de documentos da empregadora, e o longo período contratual.
Face ao exposto, determino a liquidação por perito, nomeando o Dr.
PAULO SÉRGIO VIEIRA.
Arbitram-se os honorários periciais em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão suportados pela 1ª reclamada por ser sucumbente na demanda.
Intime-se a requerida para comprovar o pagamento em 10 dias.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”.
Os valores deverão ser atualizados com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58, e entendimento deste Juízo: a) na fase pré-judicial (compreendida como o interregno que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista), aplica-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a taxa SELIC, como fator único de juros e correção monetária, na forma da antiga redação do caput do art. 406 do Código Civil; c) a partir de 30/08/2024, utiliza-se o IPCA para fins de atualização monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e, quanto aos juros de mora, o resultado da subtração SELIC – IPCA (Taxa Legal), com possibilidade de taxa zero, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 406 do Código Civil.
Depósitos Recursais com valores atualizados no total de R$40.836,00.
Elaborada a conta pelo perito, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos valores objeto da discordância no prazo comum de 8 dias.
Ficam as partes cientes que os valores dos depósitos recursais serão convertidos em penhora e abatidos do total da condenação, conforme IN nº 3 do TST.
Impugnadas, ao perito para verificação em 15 dias, com posterior notificação das partes para ciência.
Persistindo o inconformismo da partes, intime-se novamente o perito para se pronunciar em 15 dias, ficando desde já as partes advertidas de que em se tratando de atos procrastinatórios, poderão vir a ser condenadas por litigância de má fé.
Não havendo impugnação ou decorrendo o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação do laudo contábil, através do fluxo decisão, com os devidos registros no Pje para lançamento correto dos dados no e-gestão. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
10/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
10/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
10/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CESAR GOMES TAVARES
-
10/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/08/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:42
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100497-72.2016.5.01.0401 RECLAMANTE: CESAR GOMES TAVARES RECLAMADO: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR E OUTROS (1) Ao(À) autor(a), para impugnar os cálculos de liquidação juntados pelo(a) réu(ré), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CESAR GOMES TAVARES -
18/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CESAR GOMES TAVARES
-
07/08/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
24/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
24/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
24/07/2025 12:52
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 12:52
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
09/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2018 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2017 16:01
Comprovado o depósito recursal (custas - 1000,00)
-
11/12/2017 16:01
Comprovado o depósito recursal (custas - 1000,00)
-
13/10/2017 10:37
Encerrada a conclusão
-
13/10/2017 10:36
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 29/08/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 29/08/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de CESAR GOMES TAVARES em 29/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
17/08/2017 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR GOMES TAVARES - CPF: *38.***.*31-00 sem efeito suspensivo
-
17/08/2017 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 sem efeito suspensivo
-
18/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 17/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 17/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de CESAR GOMES TAVARES em 17/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 15:46
Conclusos os autos para decisão Geral a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/07/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
-
07/07/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 00:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
-
06/07/2017 00:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CESAR GOMES TAVARES - CPF: *38.***.*31-00
-
26/06/2017 02:56
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:50
Decorrido o prazo de RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:38
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES GOES em 17/04/2017 23:59:59
-
10/04/2017 10:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/04/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
-
09/04/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/03/2017 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/03/2017 20:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR GOMES TAVARES
-
27/03/2017 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CESAR GOMES TAVARES
-
21/03/2017 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/03/2017 09:43
Audiência instrução realizada (09/03/2017 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/10/2016 17:08
Audiência una realizada (18/10/2016 16:40 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/10/2016 16:51
Audiência instrução redesignada (09/03/2017 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/07/2016 01:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2016 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2016 16:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/07/2016 16:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/07/2016 16:13
Audiência una realizada (12/07/2016 13:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
12/07/2016 13:35
Audiência una redesignada (18/10/2016 15:40 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/05/2016 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2016 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2016
-
10/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2016 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2016 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2016 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2016 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2016 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/04/2016 14:00
Audiência una designada (12/07/2016 13:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/04/2016 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101168-89.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdir Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 19:46
Processo nº 0100569-30.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo de Tarso Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 18:21
Processo nº 0101062-73.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Vianna Buarque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 18:54
Processo nº 0101059-24.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 18:23
Processo nº 0100395-61.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Mauger
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:00