TRT1 - 0100497-72.2016.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f499e5 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho anterior.
Constato que, na espécie, a Ré apresenta cálculos com valor total atualizado de R$-731.941,53 (ID 8361c0f), enquanto o Autor apresenta cálculos, que concluem por total atualizado de R$-1.044.173,32 (ID 48fb90b), com impugnações, dificultando sobremaneira a liquidação por cálculos, mormente em razão da natureza da condenação, consistente em pagamento de reflexos do auxílio alimentação pagos, horas extras 50% e 100%, intervalares, bem como reflexos, dependendo da verificação de significativa quantidade de documentos da empregadora, e o longo período contratual.
Face ao exposto, determino a liquidação por perito, nomeando o Dr.
PAULO SÉRGIO VIEIRA.
Arbitram-se os honorários periciais em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão suportados pela 1ª reclamada por ser sucumbente na demanda.
Intime-se a requerida para comprovar o pagamento em 10 dias.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”.
Os valores deverão ser atualizados com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58, e entendimento deste Juízo: a) na fase pré-judicial (compreendida como o interregno que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista), aplica-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a taxa SELIC, como fator único de juros e correção monetária, na forma da antiga redação do caput do art. 406 do Código Civil; c) a partir de 30/08/2024, utiliza-se o IPCA para fins de atualização monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e, quanto aos juros de mora, o resultado da subtração SELIC – IPCA (Taxa Legal), com possibilidade de taxa zero, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 406 do Código Civil.
Depósitos Recursais com valores atualizados no total de R$40.836,00.
Elaborada a conta pelo perito, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos valores objeto da discordância no prazo comum de 8 dias.
Ficam as partes cientes que os valores dos depósitos recursais serão convertidos em penhora e abatidos do total da condenação, conforme IN nº 3 do TST.
Impugnadas, ao perito para verificação em 15 dias, com posterior notificação das partes para ciência.
Persistindo o inconformismo da partes, intime-se novamente o perito para se pronunciar em 15 dias, ficando desde já as partes advertidas de que em se tratando de atos procrastinatórios, poderão vir a ser condenadas por litigância de má fé.
Não havendo impugnação ou decorrendo o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação do laudo contábil, através do fluxo decisão, com os devidos registros no Pje para lançamento correto dos dados no e-gestão. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR GOMES TAVARES -
03/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2025 22:25
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2019 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2019 03:23
Decorrido o prazo de CESAR GOMES TAVARES em 03/09/2019
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04/09/2019 03:23
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 03/09/2019
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04/09/2019 03:23
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 03/09/2019
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03/09/2019 19:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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23/08/2019 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de Instrumento e Recurso de Revista)
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22/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 17:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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16/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de CESAR GOMES TAVARES em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 15/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 15/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/05/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (JUNTANDO GUIA DEPÓSITO RECURSAL AIRR)
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14/05/2019 15:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/05/2019 14:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de instrumento em recurso de revista)
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03/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 09:39
Admitido o Recurso de Revista de CESAR GOMES TAVARES - CPF: *38.***.*31-00
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02/05/2019 09:39
Não admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
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03/10/2018 15:29
Admitido o Recurso de Revista de CESAR GOMES TAVARES - CPF: *38.***.*31-00
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03/10/2018 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
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03/10/2018 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/08/2018 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2018 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/08/2018
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04/08/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CESAR GOMES TAVARES - CPF: *38.***.*31-00
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25/06/2018 08:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2018
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18/06/2018 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 12:24
Incluído o processo em pauta (04/07/2018, 09:15:00, EM MESA)
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05/06/2018 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2018 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de CESAR GOMES TAVARES em 15/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 15/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 15/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 14:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2018 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2018 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/05/2018
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03/05/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2018 16:47
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 e não provido
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19/04/2018 16:47
Conhecido o recurso de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67 e não provido
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11/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2018
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10/04/2018 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 13:31
Incluído o processo em pauta (18/04/2018, 09:00:00, ORDINÁRIA1)
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14/03/2018 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2018 20:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/12/2017 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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