TRT1 - 0100617-96.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2024 14:19
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Petição) sem decisão
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24/07/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/07/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/07/2024 09:06
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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23/07/2024 17:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A em 18/07/2024
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 18/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8ee7e proferida nos autos. 1ª TurmaGabinete 42Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A Vistos etc. A executada, FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., recorre, via agravo regimental (Id dc50d99) do acórdão da Primeira Turma deste Regional (Id ae9a056), que, por ausência de dialeticidade, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento (Id 20ffa5f) interposto contra a decisão do Juízo de primeiro grau que obstou o seguimento ao agravo de petição (Id 6d7626d), por irregularidade de representação (Id cae9ca2).O agravo regimental não merece conhecimento, porquanto manifestamente incabível.É que nos termos do art. 236 do Regimento Interno deste Regional, o recurso de agravo regimental é oponível, no prazo de 8 (oito) dias, contados da intimação de decisão ou despacho I - do Presidente do Tribunal, que concede ou nega pedido de suspensão da execução, de liminar ou de tutela provisória, nos termos da legislação; II - do Corregedor Regional, proferidas em correições parciais e pedidos de providências; e III - do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal. Outrossim, conforme art. 1021 do CPC, o agravo interno é cabível contra decisão do relator.Ocorre que nenhuma das hipóteses se coaduna com a presente, em que o ato judicial impugnado no presente agravo regimental é acórdão que nega provimento ao recurso de agravo de instrumento em agravo de petição (Id ae9a056).Assim, como o ato agravado consiste em acórdão, isto é, ato judicial emanado de órgão deste Tribunal (Primeira Turma), que NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, e não de decisão monocrática de alguma das autoridades mencionadas no art. 236 do Regimento Interno deste TRT da 1ª Região ou ainda no art. 1.021 do CPC, não merece conhecimento o recurso.Deixo, pois, de conhecer do agravo regimental de Id dc50d99 porque incabível. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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04/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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04/07/2024 16:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. /
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04/07/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/07/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A em 28/06/2024
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27/06/2024 13:23
Juntada a petição de Agravo Regimental
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CONTRATADOS, EX - CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVICOS EM FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A
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12/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/06/2024 10:55
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 / null
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08/05/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 5 em em mesa 24-05-2024 ()
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13/04/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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