TRT1 - 0113690-18.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2025
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04/09/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113690-18.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FERNANDA MORAES DA GUIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FERNANDA MORAES DA GUIA Tomar ciência do v. acórdão ID 91e756c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Reintegração.
Pairando dúvida, bem assim, a necessidade de dilação probatória para a análise do direito vindicado, não se há de imputar o despacho proferido nos autos da ação subjacente, que indeferiu a tutela de urgência, como ilegal ou praticado com abuso de poder.
Agravo Regimental.
Perda de Objeto.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar, ora confirmada em definitivo.
DISPOSITIVO ACORDAM os componentes da SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - SUBSEÇÃO II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, admitir o presente mandamus e conhecer do Agravo Regimental interposto pela Impetrante, e, no mérito, por maioria, denegar a segurança, já agora em provimento definitivo, confirmando a decisão que indeferiu a liminar buscada, restando prejudicado o Agravo Regimental, por perda do objeto.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor da causa atribuído na inicial, pela Impetrante, dispensada ante a gratuidade de Justiça concedida (declaração de hipossuficiência, ID 97c2ac0).
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, RENATA JIQUIRIÇÁ e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que concediam a segurança.
ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MORAES DA GUIA -
21/08/2025 11:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MORAES DA GUIA
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08/07/2025 15:46
Denegada a segurança a FERNANDA MORAES DA GUIA - CPF: *03.***.*21-12
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08/07/2025 15:46
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de FERNANDA MORAES DA GUIA - CPF: *03.***.*21-12
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12/06/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 AGBV - V ()
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28/03/2025 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 09:52
Juntada a petição de Contraminuta
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/12/2024 23:52
Convertido o julgamento em diligência
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18/12/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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11/12/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2024
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27/11/2024 17:04
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/11/2024 22:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MORAES DA GUIA
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07/11/2024 16:42
Não Concedida a Medida Liminar a FERNANDA MORAES DA GUIA
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07/11/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/11/2024 13:10
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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