TRT1 - 0100372-46.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:54
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011588-34.2015.5.01.0031)
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28/07/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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24/07/2025 11:15
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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01/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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26/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/06/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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28/10/2024 10:12
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011588-34.2015.5.01.0031)
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28/10/2024 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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27/10/2024 11:25
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a450428 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor, eis que valor incontroverso, em razão dos cálculos de id 4987991 .
Após, sobrestem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
12/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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12/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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12/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/10/2024 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/10/2024 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/08/2024 11:52
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011588-34.2015.5.01.0031)
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12/08/2024 11:50
Iniciada a execução
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12/08/2024 11:50
Registrada a inclusão de dados de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc1264 proferido nos autos.
Vistos.Ante o teor da mensagem eletrônica encaminhada pela Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX), remetam-se os autos à Contadoria, para atualização e posterior solicitação via Banex para inclusão no REEF da VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL.Por fim, incluam-se as rés no BNDT, caso já não estejam, e sobrestem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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16/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA em 05/07/2024
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05/07/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9818e7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. e2418bc, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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01/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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01/07/2024 16:49
Homologada a liquidação
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01/07/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/06/2024
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2024
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19/06/2024 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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05/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/06/2024 16:17
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 16:17
Transitado em julgado em 23/05/2024
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30/05/2024 05:45
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2023 05:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2023 05:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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12/05/2023 08:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2023 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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03/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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02/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2023 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/04/2023 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/04/2023 20:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/04/2023 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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03/04/2023 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/03/2023 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/03/2023
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11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA em 10/03/2023
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10/03/2023 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/02/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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24/02/2023 20:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2023 20:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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07/10/2022 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/09/2022
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27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2022
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27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA em 26/09/2022
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26/09/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. com manifestações aos embargos declaratorios opostos pela primeira Rda)
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23/09/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao ED Consorcio)
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22/09/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação (CR ED)
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17/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
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15/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 05/09/2022
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06/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2022
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06/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA em 05/09/2022
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31/08/2022 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (pet. rte. emb feriados e parte dispositiva omissa quanto à resp. solidária do Consórcio)
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30/08/2022 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/08/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
-
22/08/2022 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
22/08/2022 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 19:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/07/2022 16:15
Audiência de instrução realizada (07/07/2022 13:02 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
01/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/06/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consorcio)
-
11/05/2022 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/05/2022 08:10 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 10:36
Audiência de instrução designada (07/07/2022 13:02 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 10:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/05/2022 08:10 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2022 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
26/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ GOMES DA SILVA em 25/04/2022
-
05/04/2022 01:58
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:58
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:58
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA em 04/04/2022
-
26/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ GOMES DA SILVA
-
25/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/01/2022 18:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2022 08:10 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2022 18:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/05/2022 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2021 07:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2022 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA em 28/07/2021
-
28/07/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. manifestações em réplica hora refeição , gratuidade e responsabilidade solidária)
-
23/07/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
22/07/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consórcio)
-
14/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA
-
12/07/2021 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
12/07/2021 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA em 01/07/2021
-
24/06/2021 11:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHAS)
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24/06/2021 11:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/06/2021 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAR)
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17/06/2021 21:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consórcio)
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17/06/2021 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hABILITAÇÃO CONSÓRCIO)
-
26/05/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/05/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA
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18/05/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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17/05/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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