TRT1 - 0100645-60.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MSB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VICTORIA ANDRADE SOUSA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0c9ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, preliminarmente, julgo, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de adicional de insalubridade (artigo 485, VIII, do CPC) e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por VICTÓRIA ANDRADE SOUSA em face MSB SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para CONDENAR o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, multa dos artigos 467 e 477, da CLT, dano moral, intervalo intrajornada e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a Secretaria a retificação da data de admissão na CTPS digital da Reclamante para que passe a constar 04/12/2024, bem como expeça-se Alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação no Seguro-Desemprego.
Custas R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA ANDRADE SOUSA -
19/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA ANDRADE SOUSA
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19/08/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/08/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTORIA ANDRADE SOUSA
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19/08/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA ANDRADE SOUSA
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13/08/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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13/08/2025 12:19
Audiência una realizada (13/08/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MSB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/05/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) VICTORIA ANDRADE SOUSA
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30/05/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) MSB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/05/2025 09:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 09:32
Audiência una designada (13/08/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2025 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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