TRT1 - 0101174-38.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/08/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33adae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À(s) Reclamada(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados pelo(a) autor(a), devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) ré(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas novas impugnações, por preclusas, nos termos da r. norma.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPOS PINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CVC RESTAURANTE LTDA - A&M RESTAURANTE LTDA - ME -
22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) CVC RESTAURANTE LTDA
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22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) A&M RESTAURANTE LTDA - ME
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22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS PINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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22/08/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/08/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/06/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 13:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/06/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/06/2025 20:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 20:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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