TRT1 - 0000259-35.2010.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO FOCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERIKA CUNHA PONTES em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE ELY NAGEM PONTES em 04/09/2025
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23/08/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000259-35.2010.5.01.0343 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: JORGE ELY NAGEM PONTES, ERIKA CUNHA PONTES AGRAVADO: SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GRUPO FOCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JORGE ELY NAGEM PONTES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:63df2d4): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ELY NAGEM PONTES -
21/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO FOCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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21/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA CUNHA PONTES
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21/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELY NAGEM PONTES
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12/08/2025 16:57
Conhecido o recurso de ERIKA CUNHA PONTES - CPF: *79.***.*41-16 e não provido
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12/08/2025 16:57
Conhecido o recurso de JORGE ELY NAGEM PONTES - CPF: *83.***.*19-74 e não provido
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19/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2025
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18/07/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2025 14:18
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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08/07/2025 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/06/2025 08:56
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO FOCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERIKA CUNHA PONTES em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ELY NAGEM PONTES em 28/06/2024
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO FOCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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12/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA CUNHA PONTES
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12/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELY NAGEM PONTES
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06/06/2024 14:35
Conhecido o recurso de JORGE ELY NAGEM PONTES - CPF: *83.***.*19-74 e provido
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17/05/2024 18:18
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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03/05/2024 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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15/12/2023 14:53
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/12/2023 14:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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