TRT1 - 0100649-03.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES
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25/09/2025 15:40
Proferida decisão
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23/09/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES em 22/09/2025
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12/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES em 11/09/2025
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11/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES
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11/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5884402 proferido nos autos.
Mantenho a decisão de #id:9e31fa0 por seus próprios fundamentos. À Contadoria, como determinado.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES
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02/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES em 29/08/2025
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28/08/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e31fa0 proferida nos autos.
Vistos etc Procedem as dúvidas.
Passo à análise.
Incompetência em razão do lugar Nos autos principais foi determinada a execução individual na forma do Precedente n° 32 deste Regional.Assim, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição. sendo inaplicável a regra do art. 651 da CLT.
Rejeito.
Prescrição A reclamada suscitou a prescrição quinquenal dos reembolsos do plano de saúde particular contratado pelo obreiro para o período anterior a30/05/2020.
Analiso.
Cuida-se de Cuida-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva , visando à liquidação e execução das verbas deferidas processo n. 0101085- 62.2016.5.01.0245.
Nos termos da coisa julgada, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, ao ressarcimento das — despesas — médico- hospitalares realizadas pelos empregados beneficiários do plano durante o período da suspensão dos serviços.
Não há menção, na coisa julgada, a qualquer marco prescricional.
De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição deve ser arguida na instância ordinária, pois é matéria própria da fase de conhecimento (Súmula 153).
Assim, tendo em vista que a r. sentença não fixou qualquer marco prescricional, não cabe, em sede de execução, a arguição de prescrição quinquenal, em respeito à imutabilidade da coisa julgada. Prerrogativa de Fazenda Pública A Executada ostenta as prerrogativas de Fazenda Pública, conforme entendimento da jurisprudência deste Regional.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado Rio de Janeiro - PESAGRO, por ser prestadora de serviço público essencial, enquadra-se nas exceções previstas nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 387 e 437 e goza das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública (TRT1ª Região, AP n° 0101140-08.2019.5.01.0245, Relator: ANTONIO PAES ARAUJO, 2ª Turma, DEJT 16/03/2023).
Via de consequência, o crédito será atualizado segundo os critérios aplicáveis à Fazenda Pública.
Quanto à correção monetária deverá ser observado o Tema 810 do STF .
Incabível, pois, a utilização da TR no caso dos autos.
Retornem à Contadoria para prosseguimento.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES -
20/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES
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20/08/2025 12:47
Proferida decisão
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19/08/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ARAUJO FERNANDES
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05/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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31/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/05/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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