TRT1 - 0100925-67.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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26/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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26/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/09/2025 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/10/2025 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/09/2025 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/10/2025 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/09/2025 09:37
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 24/09/2025
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22/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/09/2025 11:03
Audiência una realizada (22/09/2025 10:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/09/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 09:02
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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15/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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15/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/09/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2025 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/09/2025 11:30
Audiência una designada (22/09/2025 10:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/09/2025 11:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2025 11:29
Audiência una por videoconferência cancelada (22/09/2025 10:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/09/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 27/08/2025
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20/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c857a0b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada automaticamente, fica redesignada para o dia 22/09/2025 10:35, a qual será realizada de forma virtual, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados no eSocial do mês de Abril referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Assim, deverá a Secretaria providenciar, com urgência, a expedição de MANDADO de CITAÇÃO, o qual deverá constar expressamente todas as determinações contidas no comando retro, quais sejam, deverá constar expressamente a DATA e o HORÁRIO da audiência TELEPRESENCIAL, qual seja, 22/09/2025 10:35, bem como, a determinação para que a parte reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados no eSocial do mês de Abril referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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18/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/08/2025 15:48
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 10:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/07/2025 09:35
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/07/2025 17:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:58
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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