TRT1 - 0101438-36.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA
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22/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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22/09/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ sem efeito suspensivo
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22/09/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA em 18/09/2025
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15/09/2025 08:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c38fa proferido nos autos.
Conforme se verifica, o Autor constituiu novo patrocínio no curso do prazo recursal (ID fd47b1f), em razão da renúncia de ID 416c2b5.
Portanto, impõe-se seja o prazo recursal restituído ao Autor, não havendo que se falar em trânsito em julgado.
Renove-se a intimação de ID 76f02ae, observado o atual patrocínio. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ -
04/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA
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04/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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04/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9c1d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 101438-36.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 18 do mês de agosto de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ, autor, e C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA, ré.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
O autor opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.
Da simples leitura das razões dos embargos verifica-se que o autor pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque o embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele. Rejeito.
Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA -
18/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA
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18/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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18/08/2025 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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04/08/2025 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA em 29/07/2025
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23/07/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/07/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA
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15/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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15/07/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 830,99
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15/07/2025 13:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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15/05/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/05/2025 13:23
Audiência inicial realizada (15/05/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 20:43
Expedido(a) notificação a(o) C2A EDUCACAO DIGITAL LTDA
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06/12/2024 20:43
Expedido(a) notificação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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03/12/2024 14:37
Audiência inicial designada (15/05/2025 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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