TRT1 - 0100889-85.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA CARDOSO em 03/09/2025
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21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98899e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto esta 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis EXTINGUE o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 852-A, parágrafo único, da CLT, c/c art. 485, IV, do CPC.
Custas de R$ 871,96, pelo reclamante, calculadas sobre R$ 43.598,16, valor atribuído à causa na inicial, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Intime-se o(a) reclamante, ciente o patrono de que deverá observar o rito correto, mesmo que o valor não exceda a 40 salários mínimos, tendo em vista a presença da Administração Pública no polo passivo, bem como deverá informar corretamente o Ente Público a que está vinculado o órgão informado na inicial.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DA SILVA CARDOSO -
19/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA CARDOSO
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19/08/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 871,96
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19/08/2025 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS DA SILVA CARDOSO
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19/08/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/08/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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