TRT1 - 0100441-20.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 16:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FROG SECURITY LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de IISOLUTIONS - INTEGRATED INTELLIGENT SOLUTIONS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA em 05/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1700eab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos parcialmente PROCEDENTES, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a 1ª e 3ª reclamadas (IISOLUTIONS - INTEGRATED INTELLIGENT SOLUTIONS LTDA e FROG SECURITY LTDA), solidariamente, a pagar a MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Verbas rescisórias (TRCT - Id 6dc543a); - 13º salário proporcional de 2023 (7/12 avos); - FGTS; - Indenização de 40% do FGTS; - Multas dos Arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a reclamada deverá proceder ao depósito do FGTS faltante e da indenização de 40% do FGTS na conta vinculada da parte trabalhadora, sob pena de responder pelo valor em execução direta.
No mesmo prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, deverá a Ré entregar documentação hábil para saque do FGTS e da multa de 40% do FGTS, sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida para a parte trabalhadora.
No silêncio, a Secretaria da Vara procederá à expedição de alvará ao órgão competente para levantamento da parcela.
Julgo improcedentes os pedidos em relação à 2ª reclamada, FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, nos termos da Súmula 69 deste E.
TRT.
Custas pela reclamada, de R$ 467,35, calculadas sobre o valor de R$ 23.367,66, fixado para este fim, nos termos dos Arts. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA -
22/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FROG SECURITY LTDA
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22/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) IISOLUTIONS - INTEGRATED INTELLIGENT SOLUTIONS LTDA
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22/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA
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22/08/2025 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 476,70
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22/08/2025 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA
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22/08/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA
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11/07/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/07/2025 09:24
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 22:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 15:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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16/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA em 05/07/2024
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20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA
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12/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/04/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) FROG SECURITY LTDA
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29/04/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) IISOLUTIONS - INTEGRATED INTELLIGENT SOLUTIONS LTDA
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27/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIOS DA SILVA MARTA
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25/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/04/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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