TRT1 - 0100367-50.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
17/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CUNHA BELO
-
17/09/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSE CUNHA BELO sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 16/09/2025
-
15/09/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
15/09/2025 23:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d20a113 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 02/09/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CUNHA BELO -
02/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
02/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CUNHA BELO
-
02/09/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CUNHA BELO em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb0c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
JOSE CUNHA BELO e CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA opõem embargos de declaração (id. 31d5177 e id. 7c4cd95), tempestivamente, em face da sentença (id. 678360e). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos do reclamante. 1) Omissão.
Reflexos das horas extras pela prestação de serviços em dias destinados ao repouso.
O autor alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto aos reflexos das horas extras pela prestação de serviços em dias destinados ao repouso sobre as demais verbas do contrato.
De plano, verifico que os reflexos em questão foram expressamente deferidos pelo Juízo, conforme aponta a alínea 'j' do capítulo 5 da sentença.
Não há, pois, omissão a ser sanada.
Rejeito. Razões dos embargos da reclamada. 2) Contradição.
Prova dos autos.
A reclamada alegou que haveria contradição entre a sentença e o conjunto probatório, especificamente quanto ao tópico da duração do labor.
No entanto, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a valoração conferida pela parte aos elementos de prova, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Concluo, portanto, que não há contradição a ser sanada.
Rejeito. 3) Considerações gerais.
O que pretendem os embargantes é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. 4) Multa por embargos protelatórios.
Indefiro os requerimentos recíprocos de aplicação da multa prevista no artigo 793-B, VII, da CLT, por não vislumbrar na conduta processual dos embargantes qualquer indício de dolo processual ou intuito manifestamente protelatório. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
18/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
18/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CUNHA BELO
-
18/08/2025 17:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CUNHA BELO
-
18/08/2025 17:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
09/08/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
08/08/2025 23:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
30/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CUNHA BELO
-
30/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/07/2025 23:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
21/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CUNHA BELO
-
21/07/2025 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
-
21/07/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CUNHA BELO
-
21/07/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CUNHA BELO
-
28/06/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de JOSE CUNHA BELO em 27/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
04/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CUNHA BELO
-
04/06/2025 13:52
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:49
Audiência de instrução designada (04/06/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 08:49
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 18:55
Juntada a petição de Réplica
-
20/08/2024 12:30
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 12:30
Audiência una realizada (20/08/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE CUNHA BELO em 03/05/2024
-
17/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
16/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CUNHA BELO
-
16/04/2024 10:26
Audiência una designada (20/08/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101419-03.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Neves Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2024 15:56
Processo nº 0101419-03.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Oliveira de Almeida Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2019 00:35
Processo nº 0100714-29.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tissiana Pereira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2023 20:16
Processo nº 0100370-51.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alinne do Nascimento Camarinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 20:42
Processo nº 0100370-51.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alinne do Nascimento Camarinha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 22:10