TRT1 - 0100370-51.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1249a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 03/09/2025, ID a38dba0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/08/2025 com término do prazo em 03/09/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID f3b1e69.
Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA -
09/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
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09/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/09/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO PEREIRA SARAIVA sem efeito suspensivo
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07/09/2025 01:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1616794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO PEREIRA SARAIVA em face de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA, tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Gratuidade de justiça concedida a parte autora.
Custas, pela parte autora, no valor de R$460,00, calculadas sobre R$23.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEREIRA SARAIVA -
20/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
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20/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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20/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA SARAIVA
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20/08/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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20/08/2025 13:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO PEREIRA SARAIVA
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20/08/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO PEREIRA SARAIVA
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22/07/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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15/07/2025 09:42
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 21:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/06/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 07:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO PEREIRA SARAIVA
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03/05/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/05/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) BRASILOG TRANSPORTES LIMITADA
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05/04/2024 20:42
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (14/10/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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