TRT1 - 0100498-28.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAUNE PEREIRA
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25/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO LAUNE PEREIRA em 15/09/2025
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05/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c25c1 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes na conta vinculada do obreiro ao FGTS, comprovando nos autos sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LAUNE PEREIRA -
04/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAUNE PEREIRA
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04/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/09/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 14:46
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO LAUNE PEREIRA em 01/09/2025
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20/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e2b5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na reclamatória movida por GUSTAVO LAUNE PEREIRA em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decide rejeitar as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas e, no mérito propriamente dito, julgar parcialmente procedente a demanda a fim de condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação: a) saldo de salário de fevereiro de 2024 (06 dias); b) férias integrais simples de 2022/2023 e proporcionais atinentes ao período aquisitivo de 2023/2024 (03/12), ambas acrescidas do terço constitucional; c) gratificação natalina proporcional de 2024 (01/12); d) depósito em conta vinculada da quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS, incidentes também sobre as parcelas remuneratórias reconhecidas como devidas nesta sentença, eis que a ré não juntou aos autos o extrato analítico do autor, ônus que lhe competia (Súmula nº 461 do C.
TST) e) multa do art. 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado, a ré será pessoalmente intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes na conta vinculada do obreiro ao FGTS, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
Autoriza-se a compensação do aviso prévio de R$ 1.530,00.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
As reclamadas deverão, comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (saldo de salário e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Liquidação por cálculos.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 133,47, incidentes sobre R$ 6.673,50, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAUNE PEREIRA
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18/08/2025 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 133,47
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18/08/2025 17:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GUSTAVO LAUNE PEREIRA
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18/08/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO LAUNE PEREIRA
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08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUSTAVO LAUNE PEREIRA em 07/08/2025
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07/08/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/08/2025 12:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAUNE PEREIRA
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29/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/07/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/07/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO LAUNE PEREIRA
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17/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO LAUNE PEREIRA
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13/05/2025 15:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2025 15:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/08/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2025 15:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/04/2025 08:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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