TRT1 - 0101228-59.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751a3c5 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 3da7baf, em 15/07/2025, a reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 1abc793, em 24/07/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 5955741.
Certifico, também, que a 1ª reclamada, CASA & VIDEO BRASIL S.A., interpôs o Recurso Ordinário de Id fb5cf32, em 25/07/2025, tempestivamente, acompanhado das custas processuais, corretamente recolhidas, como se observa no comprovante de pagamento de Id 0873469, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 200688b.
O depósito recursal foi comprovado por meio de apólice de seguro garantia, acompanhada da certidão de regularidade da seguradora junto a SUSEP e da certidão de registro da apólice na SUSEP (documentos sob o Id 29ba39d, Id b16dd9e e Id 66a5cdd, respectivamente).
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 19/08/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi introduzido o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, que prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.
Porém, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, que dispõe sobre o uso desse seguro garantia, em seus artigos 3º e 5º, enumera todos os requisitos que devem ser observados para que esse documento possa ser aceito e, consequentemente, o recurso processado.
Desse modo, como a apólice de seguro garantia, a certidão de regularidade da seguradora junto a SUSEP e a certidão de registro da referida apólice na SUSEP, apresentadas pela 1ª reclamada, atendem a esses requisitos, entendo por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebendo seu Recurso Ordinário, de Id fb5cf32, assim como o Recurso Ordinário da reclamante, de Id 1abc793, dando-lhes seguimento.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 8 (oito) dias, acerca dos recursos interpostos.
Decorrido o prazo legal, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MIRANDA RODRIGUES DA SILVA -
20/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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20/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MIRANDA RODRIGUES DA SILVA
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20/08/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA MIRANDA RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 18:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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28/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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13/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MIRANDA RODRIGUES DA SILVA
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13/07/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/07/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA MIRANDA RODRIGUES DA SILVA
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22/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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15/05/2025 15:35
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/10/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 09:59
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 22:32
Audiência inicial realizada (26/09/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 22:00
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 13:00
Juntada a petição de Contestação
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12/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
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11/01/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/01/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MIRANDA RODRIGUES DA SILVA
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31/12/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/12/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 18:43
Audiência inicial designada (26/09/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 18:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 18:31
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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