TRT1 - 0100709-04.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 10:38 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            06/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 00:14 Decorrido o prazo de EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA em 05/09/2025 
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                                            27/08/2025 13:53 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:53 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025 
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                                            27/08/2025 12:20 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3303543 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. 2c2f29a e decisão de embargos de declaração de ID. 28bb52a, através das intimações publicadas nos dias 15/04/2025 e 02/07/2025 (ID. fd3024e e ID. 0aa4d77).
 
 Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. 85ca8d0) foi interposto tempestivamente no dia 12/08/2025, tendo sido recolhidas as custas e realizado depósito recursal (ID. 6c6f276) corretamente.
 
 Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 49fe8ad (Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
 
 Apreciada a petição protocolizada no dia 12/08/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
 
 Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
 
 Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
 
 TRT.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
 
 FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSURB S/A - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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                                            22/08/2025 09:40 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            22/08/2025 09:40 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            22/08/2025 09:40 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            22/08/2025 09:40 Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            22/08/2025 09:40 Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 
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                                            22/08/2025 09:40 Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            22/08/2025 09:39 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo 
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                                            18/08/2025 12:03 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            16/08/2025 00:23 Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 15/08/2025 
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                                            16/08/2025 00:23 Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 15/08/2025 
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                                            16/08/2025 00:23 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 15/08/2025 
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                                            16/08/2025 00:23 Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 15/08/2025 
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                                            12/08/2025 21:05 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            12/08/2025 21:04 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            05/08/2025 15:28 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            31/07/2025 06:55 Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 06:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a31f7f proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. 2c2f29a, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. 28bb52a, através das intimações publicadas nos dias 15/04/2025 e 02/07/2025 (ID. fd3024e e ID. 0aa4d77).
 
 Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. 1dac00b e ID. 715e0e9) foram interpostos tempestivamente nos dias 28/04/2025 e 06/05/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 5b36a6d) e dispensado o depósito recursal.
 
 Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. 8b14ade (Autor) / ID. 0991f43 (Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
 
 Apreciada as petições protocolizadas nos dias 28/04/2025 e 06/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
 
 Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
 
 Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
 
 TRT.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
 
 FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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                                            29/07/2025 23:00 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            29/07/2025 23:00 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            29/07/2025 23:00 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            29/07/2025 23:00 Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            29/07/2025 23:00 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 
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                                            29/07/2025 22:59 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo 
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                                            29/07/2025 22:59 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA sem efeito suspensivo 
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                                            25/07/2025 11:18 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            18/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:06 Decorrido o prazo de EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 15:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/07/2025 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025 
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                                            05/07/2025 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025 
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                                            05/07/2025 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025 
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                                            05/07/2025 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28bb52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos apresentados pelo réu para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
 
 Intimem-se as partes. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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                                            02/07/2025 07:18 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            02/07/2025 07:18 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            02/07/2025 07:18 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            02/07/2025 07:18 Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            02/07/2025 07:18 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 
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                                            02/07/2025 07:18 Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 
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                                            02/07/2025 07:18 Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            02/07/2025 07:17 Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 
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                                            19/05/2025 15:11 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            15/05/2025 18:43 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            12/05/2025 08:29 Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 08:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac23b7 proferido nos autos.
 
 DESPACHO 1.
 
 Intime-se a parte autora a se manifestar, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela ré. 2.
 
 Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
 
 FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA
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                                            09/05/2025 10:39 Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            09/05/2025 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 15:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            08/05/2025 15:11 Encerrada a conclusão 
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                                            08/05/2025 12:23 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            08/05/2025 00:23 Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:23 Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:23 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:23 Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 14:38 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            28/04/2025 23:35 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            28/04/2025 09:37 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            22/04/2025 09:33 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:33 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025 
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                                            17/04/2025 15:56 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            16/04/2025 14:50 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/04/2025 14:39 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/04/2025 23:46 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            15/04/2025 23:46 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            15/04/2025 23:46 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            15/04/2025 23:46 Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            15/04/2025 23:46 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 
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                                            15/04/2025 23:46 Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 
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                                            15/04/2025 23:46 Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            15/04/2025 23:45 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00 
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                                            15/04/2025 23:45 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            15/04/2025 13:18 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            14/04/2025 15:02 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            14/04/2025 15:02 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/04/2025 15:33 Audiência una realizada (07/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            07/04/2025 10:51 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            04/04/2025 16:18 Juntada a petição de Contestação 
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                                            04/04/2025 12:42 Juntada a petição de Contestação 
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                                            04/04/2025 12:40 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            03/04/2025 13:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/04/2025 13:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/04/2025 11:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/03/2025 06:11 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:11 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eecfa7 proferido nos autos.
 
 As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
 
 Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
 
 Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
 
 No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
 
 Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
 
 Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
 
 Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
 
 As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
 
 Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
 
 FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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                                            14/03/2025 14:46 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            14/03/2025 14:46 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            14/03/2025 14:46 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            14/03/2025 14:46 Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            14/03/2025 14:46 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 
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                                            14/03/2025 14:46 Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 
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                                            14/03/2025 14:46 Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            14/03/2025 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 10:30 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            12/03/2025 10:30 Encerrada a conclusão 
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                                            12/03/2025 10:29 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            12/03/2025 10:27 Audiência una designada (07/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            12/03/2025 10:27 Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            23/11/2024 00:05 Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/11/2024 
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                                            15/11/2024 09:00 Juntada a petição de Contestação 
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                                            14/11/2024 14:40 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            08/11/2024 11:51 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/11/2024 11:47 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            06/11/2024 10:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/11/2024 10:08 Expedido(a) mandado a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            06/11/2024 02:27 Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 02:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 02:27 Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 02:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 18:46 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            05/11/2024 18:46 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            05/11/2024 18:46 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            05/11/2024 18:46 Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            05/11/2024 18:46 Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            05/11/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 14:48 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            30/10/2024 04:57 Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 04:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 04:57 Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 04:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 11:30 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            29/10/2024 11:30 Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            29/10/2024 11:17 Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            29/10/2024 11:16 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            29/10/2024 11:16 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            29/10/2024 11:16 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            29/10/2024 11:16 Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            29/10/2024 11:16 Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            29/10/2024 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 11:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO 
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                                            29/10/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 12:45 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            28/10/2024 12:45 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            28/10/2024 12:45 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            28/10/2024 12:45 Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            28/10/2024 12:45 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 
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                                            28/10/2024 12:45 Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            28/10/2024 12:45 Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            28/10/2024 12:41 Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/10/2024 12:41 Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            30/08/2024 16:48 Juntada a petição de Contestação 
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                                            30/08/2024 16:12 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            07/08/2024 11:45 Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            07/08/2024 11:45 Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            08/07/2024 10:59 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            05/07/2024 00:11 Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:34 Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:51 Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:51 Decorrido o prazo de EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA em 02/07/2024 
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                                            25/06/2024 13:33 Juntada a petição de Contestação 
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                                            25/06/2024 13:28 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            25/06/2024 09:03 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            25/06/2024 02:27 Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 02:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100709-04.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA RECLAMADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S):EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Inicial por videoconferência: 21/11/2024 08:50, observando as instruções que se seguem:A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631 e senha: 7169501) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
 
 Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.LILIANE PEREIRA BORGESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            24/06/2024 15:55 Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 
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                                            24/06/2024 15:55 Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A 
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                                            24/06/2024 15:55 Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 
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                                            24/06/2024 15:55 Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A 
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                                            24/06/2024 15:55 Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 
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                                            24/06/2024 15:55 Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            24/06/2024 15:55 Expedido(a) notificação a(o) EDSON ROBERTO DA SILVA LIMA 
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                                            21/06/2024 16:27 Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            21/06/2024 16:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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