TRT1 - 0101153-12.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101153-12.2023.5.01.0004 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: DAIANE LOREN DA SILVA VERLING RECORRIDO: DROGARIA CARVALHO DA PRACA LTDA, ANTONIA PATRICIA SANTOS CARVALHO, FRANCISCO ALVES DE CARVALHO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, na forma da fundamentação, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, exceto quanto à gratuidade de justiça, por falta de interesse; e, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, reformando a r. sentença, condenar a 1ª reclamada, e, de forma subsidiária, o 2ª e o 3º reclamados, ao pagamento das seguintes verbas:- salários, 13º salários, férias e FGTS, compreendidos no período de novembro de 2020 até 29 de novembro de 2023, respeitados os limites do pedido (item V do rol da petição inicial substitutiva - Id. d10263e).- honorários advocatícios em favor da patrona da reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.Na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.Diante do resultado, invertido o ônus da sucumbência, fixo as custas em R$900,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$45.000,00, pelos reclamados.17156fa RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DE CARVALHO -
13/11/2024 19:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANE LOREN DA SILVA VERLING sem efeito suspensivo
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25/10/2024 06:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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24/10/2024 23:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARVALHO DA PRACA LTDA
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10/10/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE CARVALHO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIA PATRICIA SANTOS CARVALHO em 25/09/2024
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29/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
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29/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA PATRICIA SANTOS CARVALHO
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA CARVALHO DA PRACA LTDA em 28/08/2024
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28/08/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARVALHO DA PRACA LTDA
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14/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOREN DA SILVA VERLING
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14/08/2024 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.053,16
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14/08/2024 10:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANE LOREN DA SILVA VERLING
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03/07/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/07/2024 21:10
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2024 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2024 08:26
Audiência una realizada (25/06/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 21:30
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE CARVALHO em 05/06/2024
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06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIA PATRICIA SANTOS CARVALHO em 05/06/2024
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06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA CARVALHO DA PRACA LTDA em 05/06/2024
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05/06/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAIANE LOREN DA SILVA VERLING em 04/06/2024
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27/05/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
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23/05/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIA PATRICIA SANTOS CARVALHO
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23/05/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA CARVALHO DA PRACA LTDA
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23/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOREN DA SILVA VERLING
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16/04/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 16:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/01/2024 12:58
Audiência una designada (25/06/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 12:55
Audiência una cancelada (28/05/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOREN DA SILVA VERLING
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11/12/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 08:37
Audiência una designada (28/05/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/11/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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