TRT1 - 0101896-38.2017.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/09/2025
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02/09/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101896-38.2017.5.01.0002 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: VIBRA ENERGIA S.A, SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO RECORRIDO: SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO, VIBRA ENERGIA S.A ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários de ambas as partes, rejeitar as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas e, no mérito propriamente, negar provimento ao recurso do reclamante e dar provimento ao da reclamada, para julgar o pedido improcedente, com a inversão dos ônus da sucumbência, indeferindo a gratuidade de justiça ao Sindicato autor e condenando-o a pagar ao patrocínio de causa da ré o equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
21/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO
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21/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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21/08/2025 12:56
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-70 e não provido
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21/08/2025 12:56
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e provido
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31/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2025
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30/07/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20/08/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/06/2025 07:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 05:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/06/2025
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24/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/04/2025 09:22
Retirado de pauta o processo
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 12:24
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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07/03/2025 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/02/2025 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/09/2024 09:09
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 23:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/07/2024 23:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 23:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2021 02:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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06/02/2019 16:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/02/2019 15:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/02/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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