TRT1 - 0100079-95.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 22/09/2025
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22/09/2025 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDREZA ALMEIDA DA SILVA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1484ec proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 05/09/2025, Id. 51cea76, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 26/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$5.997,45, sendo o autor isento do recolhimento. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA ALMEIDA DA SILVA -
08/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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08/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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08/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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08/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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08/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
08/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
08/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
08/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALMEIDA DA SILVA
-
08/09/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA ALMEIDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/09/2025
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05/09/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023e73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ANDREZA ALMEIDA DA SILVA e em face da reclamada REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, TRANSURB S.A., AUTO VIAÇÃO ALPHA S.A., VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S.A., AUTO VIAÇÃO TIJUCA S.A., EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 28/01/2020, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela reclamante, no valor de R$5.997,45, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$299.872,72, cujo pagamento está dispensada.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$14.993,64, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA ALMEIDA DA SILVA -
22/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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22/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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22/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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22/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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22/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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22/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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22/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALMEIDA DA SILVA
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22/08/2025 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.997,45
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22/08/2025 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREZA ALMEIDA DA SILVA
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22/08/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA ALMEIDA DA SILVA
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26/06/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/06/2025 22:35
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 08:30
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2025 08:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2025 13:47
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 11:38
Audiência de instrução designada (09/06/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 11:04
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 13:21
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 10:54
Audiência una realizada (20/03/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 19:48
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 12:44
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 20:38
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 07/02/2025
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08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 07/02/2025
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08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 07/02/2025
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08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/02/2025
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08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de ANDREZA ALMEIDA DA SILVA em 07/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/02/2025
-
03/02/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
29/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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29/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
29/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
29/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
-
29/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
-
29/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
29/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALMEIDA DA SILVA
-
28/01/2025 23:28
Audiência una designada (20/03/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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